- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a concessão do benefício auxílio-acidente, é necessária a comprovação da moléstia incapacitante, do nexo de causalidade entre a patologia adquirida e o labor exercido e da perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame das provas e dos fatos, não estarem presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. 3. A revisão do acórdão, para acolher-se a tese da recorrente acerca do preenchimento do requisitos suficientes para ensejar a concessão do benefício pleiteado, exige análise de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.527/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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