JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Verifica-se que o agravante, condenado por homicídio qualificado e formação de quadrilha, não trouxe tese jurídica nova capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, ou seja, quanto à aplicação, na espécie, dos enunciados das Súmulas nºs 7 do STJ e 284 do STF. 2. No tocante à alegada afronta ao art. 619 do Código de Processo penal, o recorrente se limitou a arguir, de forma genérica, a existência de omissão, sem indicar fundamentadamente quais os pontos não abordados pelo acórdão recorrido, atraindo, assim, o óbice do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. De outro lado, observa-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, rebateu exaustivamente as nulidades elencadas pela defesa e, quanto ao mérito, concluiu que a decisão do Júri se encontra em conformidade com as provas existentes nos autos. 4. Com efeito, ao contrário do sustentado pelo ora agravante, a questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça não se limita à valoração das provas dos autos, pois a sua intenção, na realidade, esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Cumpre notar que "A chamada 'valoração de prova', a ensejar o recurso especial, é aquela em que há errônea aplicação de um princípio legal ou negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório" (AgRg no Ag 16.138/SP, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 4/10/93). Questões essas não alegadas pelo recorrente ao manejar o recurso especial. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.060.829/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGADA NEGATIVA VIGÊNCIA AO ART. 593 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. TESE DE INIDONEIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR N.º…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/08/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo manifesta-se fundamentadamente sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. - A aná…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado todas as alegações da defesa, não há que se falar em v…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL A QUO NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DE TESE DEFENSIVA. IMPROCEDÊNCIA. TEMA QUE NÃO FOI ALEGADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAR MATÉRIA NOVA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. ART. 155 DO CPP. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA 211/STJ. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO QUE DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 18/12/2014

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA ARMADA. CRIME CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A tese defendida pelo recorrente de que o crime de formação de quadrilha armada não restou configurado demanda, inevitavelmente, o reexame do material cognitivo produzido nos autos, providência inadmissível em recurso especial, ante o óbice da s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.