JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado todas as alegações da defesa, não há que se falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Para se modificar o entendimento das instâncias ordinárias, a fim de concluir que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, seria imprescindível o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Encontrando-se devidamente fundamentada a dosimetria da pena, não há que se falar em violação do art. 59 do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.129.388/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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