JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 150,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DE BAGATELA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. Na hipótese dos autos, a despeito do reduzido valor da res furtiva - bicicleta no valor estimado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) -, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado, porquanto, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.382.083/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA AVALIADA EM 200,00. PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto de bicicleta avaliada em R$ 200,00. Muito embora o valor da res furtiva não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. BEM SUBTRAÍDO UTILIZADO PARA LOCOMOÇÃO AO TRABALHO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 1) co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 02/05/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO SE REVELA ÍNFIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso concreto, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/09/2013

PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA DO OBJETO DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige a aferição da "presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 84.412/SP, 2.ª Turma, Rel. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. BEM DEVOLVIDO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, DO CPP. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.