- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 02/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte Superior e o Excelso Pretório firmaram entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância nos casos em que a conduta ilícita se mostre relevante para o Direito Penal. 2. No caso, é de se reconhecer a ofensividade do comportamento dos agravantes ao furtar um aparelho de som no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor que não pode ser considerado ínfimo. 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.240.251/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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