Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - REQUISITOS - LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC - INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão a partir da interpretação da Lei Estadual …