JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - LEIS 10.426/90, 11.216/95 E LCE 32/01 - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - EXAME DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Em recurso especial não pode o STJ examinar pretensão decidida com base em lei local. Inteligência do enunciado n.º 280 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, à hipótese. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.768/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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