- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. DIFERENÇAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 7.235/96. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da errônea conversão da moeda em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes do STJ. 2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido que a Lei Municipal 7.235/96 importou na reestruturação da carreira da agravante, e que, portanto, serviria de limitação temporal para as eventuais diferenças decorrentes da errônea conversão dos vencimentos em URV, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. A prescrição das diferenças remuneratórias anteriores à reestruturação da carreira foi reconhecida pelo Tribunal de origem com base na Súmula 85/STJ, haja vista que a ação ordinária foi ajuizada quando ultrapassado mais de 5 (cinco) anos após a citada reestruturação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.272.473/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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