- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO SALARIAL. URV. PERDAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS - LEI ESTADUAL Nº 7235/96. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. "A Corte de origem declarou que as Leis Estaduais nº 8.690/03, 7.238/96, 7.235/96 e 8.691/03 garantiram a compensação das perdas apuradas, após a reestruturação na carreira. Para rever esse entendimento, faz-se necessário interpretar a legislação local, o que não é admissível no âmbito do apelo nobre. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no REsp 1264987/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 10/11/2011). 2. "As diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em URV, conquanto não possam ser compensadas por reajustes ulteriores, admitem limitação temporal nas hipóteses de reestruturação da carreira com instituição de novo regime jurídico remuneratório" (AgRg no REsp 1346177/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/05/2013). 3. Tendo em vista que o ajuizamento da ação ocorreu após mais de cinco anos da data em que houve a reestruturação da carreira da servidora estadual, não há mais qualquer diferença a ser vindicada, em virtude da prescrição quinquenal estabelecida na Súmula nº 85/STJ. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.463.811/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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