- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO DA MOEDA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS CONCEDIDOS POR LEI MUNICIPAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE DIFERENÇAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA COM INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA NORMA MUNICIPAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C". PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS RECORRENTES. FUNDAMENTO INCÓLUME. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da alegação de ofensa a dispositivos da Lei n. 8.880/1994, o acórdão recorrido solucionou a controvérsia à luz das Leis municipais n. 7.235 e 7.238, ambas de 1996, circunstância que afasta a competência desta Corte para o deslinde das questões postas no recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. As diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em URV, conquanto não possam ser compensadas por reajustes ulteriores, admitem limitação temporal nas hipóteses de reestruturação da carreira com instituição de novo regime jurídico remuneratório. Precedentes. 3. No caso concreto, o laudo pericial aponta no sentido da inexistência de significativas perdas salariais com a reestruturação da carreira, por serem os percentuais de aumento superiores às perdas apuradas, conclusão esta inviável de reexame pela via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A necessidade de apreciação de norma local e do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza a análise de eventual divergência, bem como o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". 5. No tocante à incidência da prescrição sobre o exercício da pretensão dos servidores municipais, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido permaneceu incólume, uma vez que a petição do recurso especial deixou de refutá-lo. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.346.177/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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