JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal. 2. Concluindo o Tribunal que não ocorreu julgamento contrário à prova dos autos, porque, sopesando as provas e fatos dos autos, fixou que o Júri optou por uma das teses que encontram amparo no processo penal, não há ilegalidade flagrante a reparar. 3. Aferição, ademais, que demanda revolvimento fático, não condizente com âmbito mandamental e restrito do habeas corpus. 4. Ausência de flagrante ilegalidade apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 5. Writ não conhecido. (HC n. 191.451/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/04/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a orde…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/02/2013

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA NOVO JULGAMENTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/03/2013

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO CABÍVEL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AFERIÇÃO PROBATÓRIA, ADEMAIS, NÃO CONDIZENTE COM O ÂMBITO MANDAMENTAL DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/04/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. PRETENSÃO DE CASSAR O ÉDITO. MATÉRIA DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrado este habeas corpus, com pedido de li…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.