JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial tem o condão de afastar a incidência da Súmula 182/STJ, o que efetivamente ocorreu na espécie. 2. Atendidos todos os pressupostos do agravo, e sendo necessário melhor exame da matéria, o agravo deve ser provido para conversão dos autos em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 260.353/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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