JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 31,87% CONCEDIDO A ALGUMAS PATENTES MILITARES PELA LEI 8.622/92. EXTENSÃO AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. 1. "Os militares, além do reajuste do art. 1º da Lei nº 8.622/93, foram beneficiados com reajustes escalonados, cabendo ao soldo mais alto o percentual superior ao índice de 28,86%. Inviável a pretensão autoral no sentido da 'diferença' entre o reajuste que beneficiou os respectivos servidores, em função da patente, e o índice superior (31,87% na espécie)" (EREsp 550.687/PE, 3ª Seção, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, julgado em 12/5/2004, DJ 31/5/2004) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.342.593/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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