JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PERCEPÇÃO DIFERENÇA ENTRE O REAJUSTE DE 28,86% E O ÍNDICE DE 31,87% CONFERIDO AOS OFICIAIS GENERAIS DE BRIGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O índice de 31,87% foi concedido apenas e especificamente aos Oficiais-Generais, não caracterizando revisão geral apta a ser estendida a todos os demais servidores militares de patentes inferiores" (AgRg no REsp 1.058.618/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 13/10/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.381.542/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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