JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia" (AgRg no Ag 936.003/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 15/3/10). 2. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso anterior. 3 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.284.814/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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