- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia" (AgRg no Ag 936.003/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 15/3/10). 2. Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso anterior. 3 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.284.814/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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