JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 23/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07 DESTA CORTE. I. A reforma da decisão agravada, para reconhecimento da alegada arbitrariedade da suspensão, pelo INSS, da aposentadoria do agravante, é inviável de ser realizada no âmbito do Recurso Especial, pois dependeria do necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, vedada, pela Súmula 07 do STJ. II. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.391.979/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 23/4/2013.)
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