JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. COMUNICAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo foi expresso ao consignar que a autora foi devidamente intimada para comparecer ao Setor de Recursos Humanos para tratar sobre a sua aposentadoria; assim, entender o contrário exige o reexame do conjunto fático, no sentido de avaliar a natureza do ato de comunicação e se foi conferido prazo para defesa, o que não é viável na via estreita dos recursos excepcionais, nos moldes da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.403/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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