- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. 1. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM QUATRO CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública como forma de impedir a reiteração criminosa, visto que o paciente ostenta quatro condenações definitivas e, mesmo assim, continua na senda criminosa, o que justifica a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 35.088/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.