- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPOSIÇÃO DE REQUISITO NÃO PREVISTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO PARQUET A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A imposição de requisito não estabelecido no Decreto Presidencial, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, viola de forma manifesta o princípio da legalidade, situação que caracteriza manifesto constrangimento ilegal evidente apto a ensejar a concessão excepcional de habeas corpus de ofício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 261.289/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
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