- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. TESE DE NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO PRESIDENCIAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não havendo previsão de análise de requisito subjetivo no Decreto Presidencial para fins de comutação de penas, não se pode fazer interpretação extensiva dos requisitos do Decreto, sob pena de invasão da competência exclusiva do Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 310.526/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.