- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/11/2015
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.873/2012. IMPOSIÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O DEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte local, na medida em que impôs requisitos não estabelecidos no Decreto Presidencial n. 7.873/2012, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal, violou de forma manifesta o princípio da legalidade, situação que caracteriza evidente constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão excepcional de habeas corpus de ofício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 298.582/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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