- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II E III E 535, II DO CPC. INOCORRÊNCIA. AFERIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de afastar a responsabilidade civil da agravante e, consequentemente, a configuração do dano moral, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 235.331/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 11/4/2013.)
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