JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 10/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A desapropriação de propriedade privada para a criação de um parque ecológico e de um centro de estudos e pesquisas ambientais, debitando o respectivo custo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e ao Fundo Municipal de Educação, constitui improbidade administrativa, porque manifesta a intenção de desviar verbas públicas de sua destinação legal; há dolo, sim, e também dano, ao ensino fundamental público. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 166.481/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 10/4/2013.)
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