Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/09/2014
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Embargos de declaração opostos com a pretensão de que o recurso especial seja rejulgado, de modo que a Turma decida que o desvio de recursos públicos para destinação diversa daquela prevista em convênio não constitui improbidade administrativa. Não se trata de mera ilegalidade, mas, sim, de improbidade, em que o dolo é manifesto, porque a tredestinação dos recursos públicos frustrou a comunidade rural do município, que seria benefic…