JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
08/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 08/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE A LEI N.º 10.232/2005 - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. Tendo a sentença, ora executada, transitado em julgado anteriormente à Lei n.º 10.232/2005, a norma inserta no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não incide retroativamente e, tão-somente, aplica-se às sentenças que transitaram em julgado em data posterior a sua entrada em vigor, sendo este o termo inicial para a contagem do prazo de quinze dias. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.317.036/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 8/4/2013.)
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