JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À LEI N. 11.232/05. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. APLICABILIDADE. 1. Está consolidado no STJ (a partir do julgamento do Recurso Especial n. 1.032.436/SP) o entendimento de que é aplicável a multa estabelecida no art. 475-J do CPC se a intimação para pagamento espontâneo do débito ocorrer na vigência da Lei n. 11.232/05. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 38.203/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE A LEI N.º 10.232/2005 - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. Tendo a sentença, ora executada, transitado em julgado anteriormente à Lei n.º 10.232/2005, a norma inserta no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não incide retroativamente e, tão-somente, aplica-se às sentenças que transitaram em julgado em data posterior a sua entrada em vigor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. IMPOSSIBILIDADE. - A multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil não é aplicável às sentenças condenatórias transitadas em julgado anteriormente à vigência da Lei 11.232/2005. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.548/PR, relat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2015

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No caso o cumprimento de sentença se processa já na vigência da Lei 11.232/2005, não havendo dúvidas quanto à sua incidência, e, portanto, da aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC. Precedentes. 2. Nas razões do agravo regimental, traz a agravante a tese…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/08/2011

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. MULTA DO ART. 475-J. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. 1. Admitindo-se como termo inicial do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J não mais o trânsito em julgado da sentença, mas a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, se essa ocorr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. É necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação do devedor na pessoa do advogado implica incidência da referida sançã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.