Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE A LEI N.º 10.232/2005 - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. Tendo a sentença, ora executada, transitado em julgado anteriormente à Lei n.º 10.232/2005, a norma inserta no art. 475-J, do Código de Processo Civil, não incide retroativamente e, tão-somente, aplica-se às sentenças que transitaram em julgado em data posterior a sua entrada em vigor…