JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AGRAVANTE QUE DEIXA DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REAVALIAÇÃO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Impõe-se a aplicação da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, mas concede-se, de ofício, a revisão do regime prisional fixado, determinando o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para a reavaliação da questão. (AgRg no AREsp n. 226.869/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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