JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. ARTIGO 26, § 2º, DO CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226/2001. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal de origem destoou da jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, na hipótese de a transação ter sido celebrada em data anterior a vigência da MP 2.169/01, pertencem ao advogado os honorários advocatícios, de modo que não são prejudicados por acordo firmado pelas partes. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, condenando a agravada ao pagamento de honorários sobre os valores transacionados até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.226/01. (AgRg no REsp n. 959.082/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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