JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO. 1. O art. 2º da Lei 9.800/99 estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax. Não apresentado o original do agravo regimental, não há como ele ser conhecido nesta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 328.167/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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