Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax, no caso, não foi apresentado o original do agravo regimental até a presente data, revelando-se a intempestividade do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 257.019/MG, relatora Ministra Ma…