JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O reexame do juízo acerca da comprovação da existência de dolo e da nulidade da citação, como pressupostos da ação rescisória, é inviável em sede especial por óbice da Súmula n° 7/STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão de ação rescisória deve ficar restrito ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta, elencados no art. 485 do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.013.285/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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