- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 485 DO CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM RESCINDENDO. DOLO E ERRO DE FATO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, a fim de verificar a ocorrência de dolo da parte agravada, bem como de erro de fato para determinar a procedência do pedido deduzido na Ação Rescisória, modificando o entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 178.143/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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