- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DESISTÊNCIA NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. 1. O acórdão rescindendo não conheceu do recurso especial com base na seguinte motivação: (i) ausência de prequestionamento de alguns dispositivos legais, (ii) aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, (iii) falta de apresentação de fundamentos "com a finalidade de demonstrar o cabimento do recurso". Revela-se incabível, portanto, a presente ação rescisória, medida própria para enfrentar julgado que analisa o mérito da demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 3.326/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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