JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS NO CURSO DO PROCESSO DE DIVÓRCIO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A EXONERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- O direito ao recebimento de alimentos provisionais, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, já integrou o patrimônio da recorrida, e a sentença que desconstituiu esse direito não tem efeito retroativo. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.283.049/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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