Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. POSTERIOR RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ALIMENTAR. EFICÁCIA EX NUNC. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1.- Considerando os precedentes da Corte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados e a sentença que altera a situação jurídica regulada pelo provimento precário opera efeitos ex nunc, não podendo retroagir em prejuízo do alimentante. 2.…