JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXECUÇÃO - DECISÃO QUE FIXA DEFINITIVAMENTE OS ALIMENTOS - EFICÁCIA EX NUNC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. Os alimentos provisórios integram o patrimônio do alimentando, motivo pelo qual é legitima a execução de verba alimentar, pois futura modificação no valor da pensão deferida em decisão definitiva - sentença de mérito com trânsito em julgado - não tem efeito de retroagir, para modificar o quantum debeatur executado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.303.250/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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