JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. POSTERIOR RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ALIMENTAR. EFICÁCIA EX NUNC. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1.- Considerando os precedentes da Corte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados e a sentença que altera a situação jurídica regulada pelo provimento precário opera efeitos ex nunc, não podendo retroagir em prejuízo do alimentante. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 300.953/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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