JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À UMA DAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINAL DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. "Se determinada Seção é competente para julgar um recurso especial, em face da natureza jurídica da questão litigiosa, o será também para a execução daquele julgado. Incidentes de peculiar natureza podem surgir de forma imprevisível em diversos processos e execuções de título judiciais, mas não têm o condão de alterar a competência estabelecida primordialmente a partir da relação jurídica original." (CC 92.367/RS, Corte Especial, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 12/03/2009). 2. No caso dos autos, entendeu-se que a matéria tratada nos autos, qual seja, a necessidade de comprovação de pagamento do ITCMD para se prosseguir com o arrolamento, seria mero incidente sobre a discussão principal sucessória. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.348/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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