- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PARA PREVENIR O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA SEÇÃO. 1. "A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a direito público e tributos de modo geral" (4ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1.261.146/SP, Relator Min. Marco Buzzi, unânime, DJe de 19.6.2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.157.210/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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