JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO COM A FINALIDADE DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA SEÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a direito público e tributos de modo geral. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.261.146/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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