- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL POR PESSOA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA STJ/115. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente (Súmula nº 115 do STJ). 2.- A petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 207.365/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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