Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Nesta Corte Superior é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ. 2. A assinatura eletrônica destina-se à identificação…