Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/02/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 194.245/RR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)