JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NA ORIGEM. REPERCUSSÃO DO FATO NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos a destempo não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial; a decisão que não conhece de embargos de declaração intempestivos constitui matéria preclusa no recurso especial, salvo se for um dos temas deste. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 221.978/RR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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