Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/03/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NA ORIGEM. REPERCUSSÃO DO FATO NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos a destempo não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial; a decisão que não conhece de embargos de declaração intempestivos constitui matéria preclusa no recurso especial, salvo se for um dos temas deste. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 221.978/RR, relator Ministro Ari Pargendler, …