JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REAJUSTE GERAL ANUAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DELEGADO DE POLÍCIA. EXTENSÃO. EFEITOS. REAJUSTE SALARIAL. ACÓRDÃO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ARGUMENTAÇÃO FUNDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNÇÃO LEGISLATIVA. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Inexistente violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal a quo adota fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Descabe a abertura da via especial quando o Tribunal de origem solveu a controvérsia com base em aplicação de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 3. O acórdão recorrido contém fundamentação de caráter constitucional, sendo defeso o exame, por esta Corte, da pretensão deduzida no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Descabe ao poder Judiciário, ainda que por alegação de observância ao princípio da isonomia, o aumento de vencimentos ou a extensão de benefícios remuneratórios a servidores públicos, questão reservada ao legislador. Incidência da Súmula 339/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.379/AP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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