- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA. SERVIDORES MUNICIPAIS. ISONOMIA. SÚMULA 339/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes, "não se conhece do recurso na parte em que o recorrente indica os dispositivos legais que considerou violados, mas sem expor claramente as razões pelas quais entende deva ser reformada a r. decisão (Súmula 284/STF). 3. Outrossim, incide, na espécie, o entendimento consolidado na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que assevera não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores sob o argumento de isonomia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.849/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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