- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. DELEGADO DE POLÍCIA. EXTENSÃO A OUTRA CATEGORIA. VEDAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE LEI LOCAL E PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Reitere-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, bem assim de preceitos constitucionais, temas insuscetíveis de serem apreciados em recurso especial, instrumento processual que se destinar a zelar pela correta e uniforme aplicação da legislação federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 115.549/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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