- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte a quo embasou-se na prova dos autos para decidir acerca do desmembramento do imóvel em questão, valendo-se da documentação existente, entre a qual constam laudos periciais e registros cartorários, o que importa dizer que, para infirmar as conclusões do acórdão de origem, necessário seria o reexame da documentação em que se fundou a instância ordinária, atribuição esta que refoge às atribuições desta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não merece prosperar a afirmação do agravante, de que a jurisprudência colacionada na decisão agravada não seria aplicável ao caso vertente, porquanto a transcrição das ementas dos arestos não levou em consideração a discussão de mérito ali travada, mas o fato de que os recursos não foram conhecidos nesta Corte, por ser necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.257.654/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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