JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LICITUDE DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REVISÃO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a matéria discutida nos autos. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, nos autos de ação de indenização, concluiu que não houve prática de ato ilícito pelo réu que, por isso, não pode ser civilmente responsabilizado. Alterar esse entendimento, demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 193.983/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido apreciou as provas produzidas nos autos, analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide e pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre a questão dos autos. 2. O recurso especial…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a matéria discutida nos autos. 2. O recurso especial não compo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à insuficiê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/ STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.