JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS CONTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. E, em exceção à essa regra, a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana, fato que não ocorreu no presente caso, na medida que o cônjuge da segurada especial desempenhou labor urbano alternando com o labor rural, por um período de dois anos, no corte de cana de açucar e na construção civil, durante os períodos de seca. Observância do Recurso Especial Repetitivo 1.304.479/SP. 2. Conforme bem explicitou o acórdão recorrido, ficou caracterizado o regime de economia familiar. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório obstaculizado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente estaria descaracterizado o regime de economia familiar, se a renda obtida com o exercício de atividade urbana fosse superior àquela decorrente da atividade rural ou mesmo dispensasse o exercício dessa pelos demais membros integrantes do grupo familiar, prova essa que não veio aos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 275.271/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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