JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. SÚMULA 7/STJ. VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE VARÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo asseverou que não há início razoável de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal, não apresentando conjunto probatório harmônico acerca do efetivo exercício de atividade rural. 2. Quanto aos reflexos da atividade urbana exercida pelo recorrido, ora agravado, importante salientar que o tema foi objeto do julgamento do Recurso Representativo de Controvérsia REsp 1.304.479/SP, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, em que se sedimentou o entendimento segundo o qual o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 389.619/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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