JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. VÍNCULOS URBANOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão central do recurso especial gira em torno do reconhecimento do direito à aposentadoria por idade, na condição de segurado ruralista. 2. Quanto à suposta violação do artigo 535 do CPC, o agravante reitera que o Tribunal a quo não se manifestou acerca dos vínculos empregatícios urbanos da parte recorrida, fato que descaracterizaria o regime de economia familiar do segurado. Todavia, a irresignação não prospera, pois o tema relativo aos vínculos urbanos foi devidamente enfrentado, não se mostrando omisso o acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o Tribunal a quo asseverou que há início razoável de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal, apresentando conjunto probatório harmônico acerca do efetivo exercício de atividade rural do recorrido. 4. Quanto aos reflexos da atividade urbana exercida pelo recorrido, ora agravado, importante salientar que o tema foi objeto do julgamento do Recurso Representativo de Controvérsia REsp 1.304.479/SP, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, em que se sedimentou o entendimento segundo o qual o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias. Inteligência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 297.322/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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