JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Nos termos do Acórdão recorrido, os dividendos são devidos até a data em que convertidas estas ações em indenização, conforme pretendido. Ausente, portanto, o interesse recursal. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.359.923/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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