Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O termo final dos dividendos é a data da conversão das ações em pecúnia, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização. 2. Inexiste interesse de agir quando já atendida a pretensão recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 109.561/RS, relator Ministro Jo…